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IMPOSTOS E TRIBUTAÇÃO

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Toda vez que você contrata os serviços de alguma pessoa física que atua como profissional autônomo, é necessário emitir o RPA. Contudo, esse recibo precisa conter alguns impostos que são descontados no pagamento.

Recolher e especificar os descontos do Recibo de Pagamento Autônomo é fundamental. Afinal, ele também faz parte das obrigações tributárias das empresas.

Nesse artigo você aprenderá como calcular esses tributos para conseguir emitir o RPA sem erro!

Impostos que devem constar no RPA

O RPA contém quatro impostos primordiais: INSS, IRRF, ISS ou ISSQN e SEST/SENAT. Veja abaixo que a função de cada tributo e como é feito o cálculo.

  • INSS

É o imposto obrigatório que as empresas precisam recolher para a Previdência Social. No caso, o valor da contribuição será de até 20% reduzido do valor bruto pago ao carreteiro. Dessa contribuição será retido 11%, que não poderá ultrapassar o teto máximo.

Contudo, é preciso levar em conta o salário do prestador. Se ele for:

  1. até R$1.399,12, a porcentagem será de 8%;
  2. de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88, será de 9%;
  3. e de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75, será de 11%.
  • SEST/SENAT

A empresa também deve calcular o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) para emitir o RPA. Esse tributo é cobrado por toda prestação de serviço de transporte realizada por um Transportador Autônomo de Carga, mais conhecido como TAC.

O valor retido em conjunto é de 2,5%, sendo que a base de cálculo é de 20% sobre o salário de contribuição. Dessa porcentagem, 1% é para o SENAT e 1,5% para o SEST.

  • ISS ou ISSQN

Esse é um imposto que não é padrão no RPA. Contudo, dependendo do Estado ou município onde o serviço foi prestado a empresa também terá que fazer o recolhimento desse tributo.

O valor desse imposto varia conforme o município, sendo de 2% a 5%. Além disso, ele é feito com base na alíquota do local de coleta.

  • IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é um dos mais importantes na hora de emitir o RPA. Isso porque a empresa e o prestador de serviços terão que informar esse valor na Declaração de Imposto do ano seguinte.

Nesse imposto a empresa deverá levar em conta todos os pagamentos feitos no mês. Ou se esses valores terão que ser somados previamente para só então ser feito o cálculo de retenção.

A base de cálculo é de 10% sobre o valor do frete do carreteiro. Esse valor será comparado com a faixa da Tabela de Incidência do IRPF em vigor, para só então a empresa verificar se existe retenção ou se a isenção poderá ser feita.

Esses são os quatro impostos que a empresa deverá calcular antes da emissão do documento fiscal. Estar por dentro do funcionamento desses tributos é indispensável para a saúde financeira da empresa.

O ideal é que você conte com o auxílio de um contador. Isso porque ele te ajudará não só com o RPA, como outras questões fiscais e tributárias. Assine nossa Newsletter para acompanhar os melhores  conteúdos para sua empresa.